Fim da escala 6×1: o que muda na terceirização de condomínios e empresas

profissionais de facilities discutindo mudanças na jornada de trabalho em reunião corporativa

A Câmara dos Deputados aprovou em maio de 2026 a PEC que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e encerra oficialmente a escala 6×1. A proposta segue agora para o Senado. Para síndicos, gestores de facilities e empresas que contratam serviços terceirizados, essa mudança não é apenas uma notícia de jornal. Ela afeta diretamente contratos, custos e o dimensionamento das equipes que operam em condomínios e prédios comerciais todos os dias. Entender o fim da escala 6×1 e seu impacto na terceirização é fundamental para tomar decisões informadas nos próximos meses.

Este artigo explica o que a PEC muda na prática, por que o setor de facilities está entre os mais impactados e o que o gestor pode fazer agora para se preparar.

O que a PEC da jornada de 40 horas muda na prática

A proposta aprovada pela Câmara estabelece a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução de salário. Na prática, isso significa que trabalhadores em regime CLT passarão a ter direito a dois dias de folga por semana em vez de um. A votação obteve ampla maioria, com 472 votos favoráveis no primeiro turno e 461 no segundo.

Um ponto importante é que a PEC preserva regimes diferenciados previstos em acordos e convenções coletivas, como a jornada 12×36. Esse modelo, amplamente adotado em portarias e serviços de segurança que exigem cobertura contínua, continua válido. Portanto, nem toda operação de facilities será afetada da mesma forma. Serviços que já operam em 12×36 tendem a sentir menos impacto imediato, enquanto operações baseadas em escalas 6×1 ou 5×1 precisarão de ajustes significativos.

O governo federal já se antecipou. Por meio da Instrução Normativa 148/2026 e do Decreto 12.926/2026, implementou a jornada de 40 horas para todos os postos terceirizados em contratos federais. A adaptação desses contratos está prevista para ocorrer entre maio e dezembro de 2026, sem aumento de custo para a administração e sem redução salarial, segundo o Ministério da Gestão.

relógio e planilha de escala de trabalho representando mudança na jornada de 44 para 40 horas

Por que o setor de facilities está entre os mais afetados

O setor de facilities no Brasil movimenta bilhões de reais por ano e emprega milhões de trabalhadores em funções como portaria, limpeza, zeladoria e manutenção. A Febrac (Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizáveis) estima que a redução da jornada pode elevar custos operacionais em até 20% em segmentos que operam sete dias por semana, como hospitais, escolas e condomínios residenciais.

A lógica é simples: ao manter o salário para menos horas trabalhadas, o custo por hora do empregado aumenta. Para cobrir a mesma demanda de serviço, a empresa precisa contratar mais profissionais ou redistribuir a escala de forma que nenhum posto fique descoberto. Em operações como a portaria 24 horas de um condomínio, essa conta se traduz diretamente em mais profissionais na escala de revezamento.

Além do custo direto com pessoal, há um fator que torna o cenário mais complexo: a escassez de mão de obra. Segundo pesquisa do ManpowerGroup publicada em 2025, 81% das empresas brasileiras relatam dificuldade para preencher vagas, um dos maiores índices já registrados. Para o setor de facilities, isso significa que ampliar o quadro não será apenas uma questão de orçamento, mas também de disponibilidade de profissionais qualificados no mercado.

O impacto direto no orçamento do condomínio

Para o síndico que contrata serviços terceirizados, a mudança na jornada provavelmente chegará na forma de reajuste contratual. As empresas prestadoras precisarão recompor suas planilhas de custos para refletir a nova realidade, e esse reajuste tende a ser repassado ao tomador do serviço, total ou parcialmente.

Contudo, o impacto varia conforme o tipo de contrato e a escala adotada. Condomínios que já operam com portaria em regime 12×36, por exemplo, podem não sentir diferença imediata, já que esse modelo continua válido por convenção coletiva. Já condomínios com equipes de limpeza e zeladoria em escala 6×1 devem se preparar para uma renegociação.

Para quem ainda mantém equipe própria, a situação é mais delicada. Toda a responsabilidade de adaptar a escala, contratar profissionais adicionais e cumprir a nova legislação recai sobre o próprio condomínio. Sem estrutura de RH, o síndico terá que lidar com esse ajuste sozinho. Nesse cenário, a terceirização ganha ainda mais relevância, já que transfere a responsabilidade pelo dimensionamento da equipe para a prestadora especializada.

 profissional de portaria CEFRAM em posto de trabalho organizado em condomínio de BH

Como se preparar para a transição

Mesmo antes da aprovação definitiva no Senado, o gestor que se antecipa sai na frente. A primeira medida é revisar os contratos vigentes com prestadoras de serviço. Verifique se há cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro e como o contrato trata reajustes decorrentes de mudanças legislativas. Contratos bem redigidos já preveem esse tipo de situação.

Em seguida, vale identificar quais postos do condomínio operam em escala 6×1 e quais já estão em 12×36 ou outro regime coletivo. Essa separação ajuda a dimensionar o impacto real no orçamento, sem alarme desnecessário.

Outra providência importante é conversar com a empresa terceirizada sobre o plano de adequação. Uma prestadora séria já está estudando cenários, ajustando escalas e preparando propostas transparentes para a transição. Se a empresa contratada não souber responder sobre o tema, isso pode ser um sinal de despreparo.

Na CEFRAM Conservadora em BH, o acompanhamento de mudanças legislativas faz parte da rotina de gestão. A empresa já está avaliando o impacto da PEC em cada modelo de escala que opera e preparando cenários para que os clientes tenham previsibilidade. Dessa forma, quando a mudança entrar em vigor, a transição acontece sem surpresas no orçamento nem descontinuidade no serviço.

supervisora CEFRAM orientando equipe sobre nova escala de trabalho em condomínio

Conclusão

O fim da escala 6×1 representa a maior mudança trabalhista da década para o setor de facilities. O impacto nos custos é real, mas não precisa ser traumático para quem se prepara. Síndicos e gestores que revisam contratos, entendem o regime de escala dos seus prestadores e mantêm diálogo aberto com a empresa terceirizada conseguem absorver a transição com planejamento.

Por outro lado, quem ignorar a mudança corre o risco de ser surpreendido por reajustes sem aviso, escalas mal dimensionadas ou, pior, postos descobertos durante o período de adaptação.

Quer entender como a nova jornada afeta especificamente o seu contrato e quais ajustes podem ser necessários? Fale com a CEFRAM →

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